Data de criação: 1 de março de 2021
Data de Término: 31 de dezembro de 2021
Compete a Comissão de Constituição, Justiça, Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente opinar sobre:
I - o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II - o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário;
III - as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV - elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento forem de competência de outra comissão;
V - proposições referentes a educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico, aos esportes e ao ensino;
VI - problemas relacionados com a higiene e saúde pública;
VII - questões relativas ao tratamento e a prevenção de problemas de adaptação psicossocial da família, especialmente aqueles que envolver a criança, o jovem e o ancião;
VIII - matéria pertinente a problemática Homem-Trabalho;
IX - assuntos concernentes a programas, ajuda e assistência social e as obras assistenciais;
X - problemas relacionados com o meio ambiente.
Reuniões: Segundas-feiras às 14h
Data de criação: 1 de março de 2021
Data de Término: 31 de dezembro de 2021
Compete a Comissão de Finanças e Orçamento, opinar sobre:
I - proposições de matéria financeira em geral, e de planejamento;
II - os balancetes e balanços da prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
III - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;
IV - apresentar, no quarto trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e a remuneração dos Vereadores, para vigorar na Legislatura seguinte, consoante disposto na Lei Orgânica;
V - zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;
VI - assuntos referentes à indústria e comércio;
VII - problemas econômicos do Município, seu planejamento e legislação;
VIII - proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.
IX - todos os projetos atinentes a realização de obras e serviços públicos pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
X - criação, extinção e transformação de cargos e funções;
XI - criação, organização e reorganização dos serviços públicos;
XII - previdência social ao funcionalismo público;
XIII - legislação pertinente ao serviço público;
XIV - assuntos relativos a obras públicas, saneamento, transportes, viação, comunicações, fontes de energia e mineração.
Reuniões: Segundas-feiras às 16h
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