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Relatório aponta que o Legislativo Municipal atendeu todos os critérios analisados pelo Tribunal de Contas – TCE/RS

O levantamento foi realizado durante o ano de 2018, utilizando como parâmetro os preceitos previstos em normativas que regulamentam a obrigatoriedade da divulgação de dados, como a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).


calendar_today Data 26 de junho de 2019


Com uma gestão eficiente, o comprometimento com a probidade no poder público e as ferramentas de controle asseguraram à Câmara de Vereadores de Caraá dentre os municípios com população menor do que 10 mil habitantes uma avaliação satisfatória, sem atribuição de nota.

O levantamento foi realizado durante o ano de 2018, utilizando como parâmetro os preceitos previstos em normativas que regulamentam a obrigatoriedade da divulgação de dados, como a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), o relatório aponta que o Legislativo Municipal atendeu integralmente os 14 (quatorze) critérios analisados.

Ressalta-se que só foi objeto da análise a transparência ativa, sendo as informações que estão disponíveis no site sem que o cidadão precise solicitá-las.

Além do site da Câmara de Vereadores de Caraá, o Tribunal de Contas do Estado disponibilizou o Relatório de Transparência dos sites das prefeituras e das Câmaras de Vereadores de todo o Estado.

Os resultados completos do estudo, em formato Excel, além do relatório com a análise dos resultados, podem ser acessados no site do TCE-RS (http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/publicacoes/estudos/avaliacao_portais_rs)