ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.com.br E-mail: cmcaraa@gmail.com RESOLUÇÃO DE MESA Nº 00 4/2020 ?DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÁ? O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE EXPED IR A PRESENTE RESOLUÇÃO . - Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID- 19); - Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); - Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); - Considerando o Decreto Estadual nº 55.128/2020; - Considerando o Decreto Municipal nº 1.564/2020; - Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Caraá; RESOLVE: Art. 1º - A presente Resolução dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Caraá, que vigorarão de 24 de março até 05 de abril de 2020 da situação da pandemia do coronavírus (COVID-19). Art. 2º - Nas dependências da Câmara Municipal, fica suspensa neste período a realização de eventos coletivos. Parágrafo único ? A suspensão de que trata este artigo, abrange Sessões Ordinárias, Solenes, Audiências Públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como curso, palestras, eventos de homenagem, etc. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.com.br E-mail: cmcaraa@gmail.com Art. 3º - As sessões ordinárias serão, suspensas, a partir de 23 de março de 2020 até 05 de abril de 2020. Parágrafo único - Ingressando uma matéria em regime de urgência ou com prazo fatal de deliberação, deverá, a Direção Geral, imediatamente cientificar a Assessoria Jurídica para fins da análise preliminar de sua alçada e, sequencialmente, a Presidência das Comissões atinentes para fins de agendamento da reunião em conjunto com a convocação da Sessão Extraordinária a ser feita por ato do Presidente. Art. 4º - Fica determinado que não haverá expediente na Câmara de Vereadores de Caraá no período compreendido entre 24 de março à 05 de abril de 2020, sem prejuízo da remuneração para servidores efetivos e comissionados, e vereadores. Art. 5º Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, será editada nova Resolução Legislativa própria. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Caraá, 23 de março de 2020. Djalmo Gomes Ribeiro Presidente