ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026 Poder Legislativo de Caraá 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de bandeiras oficiais, destinadas à Sala da Presidência e à área externa da Câmara Municipal de Vereadores de Caraá/RS, incluindo, para as bandeiras destinadas à Sala da Presidência, o fornecimento de rosetas, mastros e suporte de base compatível, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. O objeto compreende o fornecimento de bandeiras do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul, do Mercado Comum do Sul ? Mercosul e do Município de Caraá, confeccionadas de acordo com as especificações e padrões oficiais aplicáveis. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação decorre da necessidade de disponibilizar e renovar as bandeiras oficiais utilizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Caraá, tanto na Sala da Presidência quanto na área externa da edificação, garantindo adequada representação institucional e observância dos símbolos oficiais. 2.2. A contratação encontra-se prevista na Formalização da Demanda elaborada pelo setor competente, que identificou a necessidade de aquisição dos materiais para utilização institucional pela Câmara Municipal. 2.3. A contratação será realizada mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que o valor estimado da contratação se enquadre no limite legal vigente e sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento das bandeiras oficiais, observando-se diferentes especificações conforme o local de utilização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 3.2. Para a Sala da Presidência, deverão ser fornecidas quatro bandeiras confeccionadas em material cetim, acompanhadas de rosetas, mastros e suporte de base compatível. 3.3. Para a área externa da Câmara, deverão ser fornecidas quatro bandeiras confeccionadas em material poliéster, sem fornecimento de rosetas, mastros ou suportes. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES Item Descrição Quantidade Dimensões Material Acessórios 01 Bandeira do Brasil para Sala da Presidência 01 113 x 160 cm Cetim Com roseta, mastro e suporte compatíveis 02 Bandeira do Rio Grande do Sul para Sala da Presidência 01 113 x 160 cm Cetim Com roseta, mastro e suporte compatíveis 03 Bandeira do Mercosul para Sala da Presidência 01 113 x 160 cm Cetim Com roseta, mastro e suporte compatíveis 04 Bandeira do Município de Caraá para Sala da Presidência 01 113 x 160 cm Cetim Com roseta, mastro e suporte compatíveis 05 Bandeira do Brasil para área externa 01 88 x 130 cm Poliéster Sem acessórios 06 Bandeira do Rio Grande do Sul para área externa 01 88 x 130 cm Poliéster Sem acessórios 07 Bandeira do Mercosul para área externa 01 88 x 130 cm Poliéster Sem acessórios 08 Bandeira do Município de Caraá para área externa 01 88 x 130 cm Poliéster Sem acessórios 09 Suporte de base para 4 mastros 01 Compatíveis com as bandeiras orçadas nos item 1,2,3 e 4. 10 Mastro para bandeiras 04 Total: 10 (dez) bandeiras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 4.1. As bandeiras deverão apresentar acabamento adequado ao uso a que se destinam, com cores, símbolos, inscrições, proporções e demais características em conformidade com os padrões oficiais correspondentes. 4.2. As bandeiras do Município de Caraá deverão reproduzir fielmente o respectivo brasão, cores, elementos e demais características oficiais, conforme modelo ou arquivo oficial fornecido pela Câmara Municipal, quando necessário. 4.3. As bandeiras do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Mercosul deverão observar os respectivos padrões oficiais, não sendo admitidas alterações, distorções ou adaptações que descaracterizem os símbolos. 4.4. As dimensões indicadas referem-se às medidas finais aproximadas das bandeiras, admitindo-se apenas eventual tolerância técnica inerente ao processo de fabricação, sem prejuízo da observância das proporções oficiais. 5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para a confecção e fornecimento dos materiais objeto da contratação. 5.2. Os produtos deverão ser novos, sem uso, de primeira qualidade e confeccionados especificamente para a finalidade indicada neste Termo de Referência. 5.3. Os materiais empregados deverão ser adequados ao local de utilização: a) Sala da Presidência: tecido cetim, com acabamento compatível com utilização em ambiente interno e institucional; b) Área externa: tecido poliéster apropriado para exposição às condições ambientais e utilização externa. 5.4. Os mastros, o suporte de base e rosetas destinados à Sala da Presidência deverão ser compatíveis entre si e com as dimensões das respectivas bandeiras, permitindo sua adequada instalação e apresentação. 5.5. A contratada deverá responsabilizar-se pela correta reprodução dos símbolos, cores e elementos gráficos das bandeiras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 5.6. Quando necessário para a confecção das bandeiras municipais, a Câmara poderá fornecer à contratada arquivo ou modelo oficial do símbolo municipal, devendo a empresa observar fielmente o material disponibilizado. 6. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 6.1. A contratação justifica-se pela necessidade de a Câmara Municipal de Vereadores de Caraá dispor de bandeiras oficiais em condições adequadas de conservação, apresentação e utilização institucional. 6.2. As bandeiras destinadas à Sala da Presidência serão utilizadas em ambiente institucional e representativo, razão pela qual se especifica material em cetim e o fornecimento de rosetas, mastros e suporte de base compatível, de modo a proporcionar apresentação adequada e padronizada. 6.3. As bandeiras destinadas à área externa serão confeccionadas em poliéster, material adequado à exposição ao ambiente externo, sendo adquiridas somente as bandeiras, uma vez que os respectivos mastros e suportes já se encontram disponíveis no local ou serão providenciados separadamente. 6.4. A aquisição conjunta dos itens proporciona padronização dos materiais e maior compatibilidade entre as bandeiras e seus respectivos acessórios, além de atender integralmente à necessidade identificada pela Administração. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A contratada deverá confeccionar e entregar os produtos de acordo com todas as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada. 7.2. O prazo para entrega será de até 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, ordem de compra ou instrumento equivalente. 7.3. A entrega deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Caraá, situada em Avenida Arno Von Saltiel, nº 190, bairro Centro, Caraá/RS, em horário previamente acordado com o responsável pelo recebimento. 7.4. Os custos relativos à confecção, embalagem, transporte, carregamento, descarregamento e demais despesas necessárias à entrega dos produtos correrão por conta da contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 8. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO 8.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento da contratação, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência. 8.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência das quantidades, dimensões, materiais, acabamento, reprodução dos símbolos oficiais e demais características previstas. 8.3. Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos ou divergências em relação às especificações contratadas, a contratada deverá providenciar a substituição ou correção dos produtos, sem qualquer custo adicional para a Câmara. 8.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade dos materiais fornecidos. 9. DA GARANTIA E RESPONSABILIDADE 9.1. A contratada deverá garantir a qualidade e a conformidade dos produtos fornecidos. 9.2. Os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, erros de confecção, divergência de dimensões, cores ou símbolos, ou qualquer desconformidade com as especificações deverão ser substituídos pela contratada. 9.3. A substituição deverá ocorrer no prazo de até 15( quinze) dias, contado da comunicação formal da Câmara. 10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Câmara Municipal. 10.2. Compete ao fiscal verificar o cumprimento das especificações, quantidades, prazo de entrega e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos ou irregularidades decorrentes da execução do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado após a entrega e o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. 11.2. O pagamento será realizado no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento definitivo e a liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas pela Câmara Municipal. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência relacionada à execução do objeto ou à documentação exigida. 12. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12.1. O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços realizada pela Administração, observando-se os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. 12.2. O valor estimado deverá contemplar todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, incluindo materiais, mão de obra, confecção, acessórios, embalagem, transporte, tributos e demais encargos. 12.3. A estimativa de preços e os respectivos documentos comprobatórios integrarão o processo administrativo da contratação. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Caraá, a ser indicada pelo setor competente: Órgão: Câmara Municipal de Caraá Unidade: Poder Legislativo Projeto/Atividade: Manutenção dos serviços administrativos do Legislativo Elemento de Despesa: 4.4.90.52. ? Equipamentos e Material permanente ? R$28.890,01 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. São obrigações da contratada: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com a) executar o objeto conforme as especificações deste Termo de Referência e da proposta apresentada; b) fornecer produtos novos e de qualidade compatível com a finalidade a que se destinam; c) observar os padrões oficiais das bandeiras; d) responsabilizar-se pela qualidade e adequação dos materiais empregados; e) fornecer os mastros, suporte de base e rosetas compatíveis com as bandeiras destinadas à Sala da Presidência; f) substituir, sem ônus para a Câmara, os produtos que apresentarem defeitos ou desconformidades; g) cumprir o prazo estabelecido para entrega; h) responsabilizar-se pelos custos de transporte e demais despesas necessárias à entrega; i) manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas; j) comunicar à Câmara qualquer fato que possa comprometer o cumprimento do objeto. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. São obrigações da contratante: a) fornecer as informações e, quando necessário, os modelos oficiais necessários à confecção das bandeiras; b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto; c) receber e conferir os produtos entregues; d) comunicar à contratada eventuais irregularidades constatadas; e) efetuar o pagamento após o cumprimento das condições estabelecidas; f) prestar as informações necessárias à adequada execução do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÁ Av. Arno Av. Arno Von Saltiél nº 190 ? CEP 95515-000 ? Centro - Caraá/RS - Fone (51) 3615-1315 ? 3615-1041 Site: www.cmcaraa.rs.gov.br E-mail: cmcaraa@gmail.com 16. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 16.1. O fornecedor será selecionado mediante procedimento de dispensa de licitação, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável à Câmara Municipal. 16.2. O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 16.3. A proposta deverá contemplar o fornecimento integral dos dez itens, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto. 17. DA ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO 17.1. A contratação deverá observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Vereadores de Caraá e demais normas aplicáveis. 17.2. A contratação deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e interesse público. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste Termo de Referência serão solucionadas pela Administração, observada a legislação aplicável. 18.2. Fazem parte integrante deste Termo de Referência, para todos os fins, os documentos que instruírem o processo de contratação, especialmente a Formalização da Demanda. Caraá/RS, 18 de agosto de 2026. ___________________ Felipe Webber Bechi Agente de Contratação _________________________ Marco Vinicius de Fraga Teixeira Presidente do Poder Legislativo