A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituída pelo Presidente e pelo 1º Secretário.
Parágrafo 1º - A Câmara, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, elegerá um Vice-Presidente e um 2º Secretário, que os substituirão nas suas faltas e impedimentos.
Parágrafo 2º - Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para assumir a vaga na Secretaria da Mesa.
Parágrafo 3º - Na hora determinada para o início da reunião, verificada a ausência dos membros da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá, para Secretário, um Vereador.
Parágrafo 4º - A Mesa assim composta dirigirá normalmente os trabalhos, até o comparecimento de qualquer de seus membros efetivos.
ARTIGO 26 - As funções de membro da Mesa cessarão:
I - pela posse da Mesa eleita para o novo período legislativo;
II - pelo término do mandato;
III - pela renúncia apresentada por escrito à Câmara, aceita, independentemente de votação, desde que seja lido ofício em reunião pública e conste da respectiva Ata;
IV - pela destituição;
V - pela morte;
VI - pelos demais casos de extinção ou perda do mandato previstos em Lei.
Parágrafo único - Os membros da Mesa poderão licenciar-se das respectivas funções por período determinado, mediante autorização plenária.
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